Família consegue liminar na Justiça para embarcar com cão de suporte emocional em voo internacional
Uma família de Americana (SP) conseguiu uma liminar na Justiça para embarcar em um voo internacional com um cão de assistência emocional na cabine, junto com os passageiros. O animal da raça buldogue francês, segundo a advogada do caso, auxilia pai e filha que sofrem de transtorno de ansiedade.
Giovana Poker, que defende a família no processo, contou que pai, mãe e criança, de 9 anos, decidiram se mudar para Portugal e conseguiram a liminar para levar o animal junto deles na viagem que aconteceu na madrugada da última terça-feira (18).
A companhia aérea TAP Portugal informou, na manhã desta sexta-feira (21), que cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine, considerando que “o cão não atendia aos requisitos”. Veja abaixo a nota da empresa.
Apesar da autorização judicial, no entanto, Poker relata que o grupo enfrentou resistência da companhia aérea em permitir o embarque. A viagem chegou a ser adiada em 1 dia e a polícia foi acionada para garantir a entrada deles na aeronave segundo a defensora.
Barrados?
O voo da família estava marcado para decolar do Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, à 0h40 da última segunda-feira (20).
Porém, de acordo com a advogada, uma supervisora da TAP teria recusado o embarque do animal sob a alegação de que o setor jurídico da empresa havia proibido o cumprimento da ordem judicial.
O embarque, então, foi remarcado para um voo do dia seguinte. Horas antes, no entanto, ao voltar ao aeroporto com nova decisão da Justiça em mãos, a família foi novamente proibida de embarcar com o cachorro na cabine, informou a advogada.
O embarque só teria sido permitido à 0h20 de terça-feira (18), depois de a polícia ser acionada através do 190. O voo decolou à 0h40 e o cãozinho viajou com uma coleira, no chão dos assentos dos tutores.
Na imagem acima feita durante o trajeto, ele está no banco dos familiares. Segundo a advogada, eles não precisaram pagar pelo assento extra porque o animal não utilizou um exclusivo para ele.
Não criminal
Dois boletins de ocorrência foram registrados pela família. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou o registro e disse que é de natureza não criminal, por isso, não será aberta nenhuma investigação. Segundo a pasta, o caso deverá ser decidido na esfera cível.
O que diz a TAP?
A companhia aérea, além de dizer que cabia ao comandante a decisão, afirma que existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. Confira a nota na íntegra:
“Existem diretrizes mundiais que têm de ser cumpridas pelas companhias áreas que visam a segurança dos passageiros a bordo. O ingresso de cachorros em aeronave não é exceção. Neste caso específico, visto que o cachorro não cumpria os requisitos, cabe ao comandante decidir se o animal pode ou não viajar na cabine. Esta decisão é sempre avaliada tendo em conta a segurança dos passageiros. O embarque do cachorro foi autorizado pelo comandante do voo, tal como decorre da legislação aplicável”.
Fonte: G1
Publicar comentário